Ainda pelo projeto, as comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, com a eleição interna na agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.