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Câmara aprova R$ 9 bi de fundo extinto e dinheiro pode ajudar prefeituras

Municípios podem receber cota-parte desses recursos

13/05/2020 - 14h46

De Brasília 

Plenário da Câmara durante sessão virtual (Foto: Najara Araújo/Câmara)

Os municípios podem ter participação nos R$ 9 bilhões da Reserva Monetária do Banco Central para ações de combate ao novo coronavírus. 


A destinação da cota-parte dos recursos às prefeituras avançou na Câmara dos Deputados, que aprovou na terça-feira (12), a MP (Medida Provisória) 909/19. 


O texto prevê a extinção do fundo e a divisão do montante, sendo 50% para estados e a outra metade para os municípios (R$ 4,5 bilhões).


O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser votado até 18 de maio, ou perderá a vigência. 


O relator da MP, deputado Luis Miranda (DEM-DF), modificou o texto para dar novo destino ao recurso e aplicá-lo na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus. 


"Diante da pandemia, não faz mais sentido destinar o FRM [fundo formado pelas reservas monetárias] exclusivamente para o pagamento da dívida pública federal. O Parlamento tem responsabilidade de apontar iniciativas e ações necessárias ao combate à Covid 19 e, igualmente, prever fontes de recursos para apoiá-las”, disse.


Pela MP original, os recursos do fundo, criado em 1966 com parcela da arrecadação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras ), seriam liquidados e destinados ao pagamento da dívida pública federal.


Distribuição


Os R$ 9 bilhões serão distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo federal deve levar em conta, entre outros parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade.


O dinheiro só será liberado se os municípios apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para o combate ao novo coronavírus. E será obrigatória a divulgação, na internet, dos dados de contratações e compras feitas com esses recursos.


Extinção do fundo


A Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. 


Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que recomendou uma solução definitiva para as verbas.


A MP aprovada determina que o Banco Central ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. 


Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) relacionados com o fundo extinto.

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