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Contribuinte pode enviar IR 2021 pré-preenchido a partir de hoje

Declaração vem com informações básicas como dados pessoais, gastos com assistências médica, rendimentos tributáveis e isentos

24/03/2021 - 07h11

R7

Vista do prédio da Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O contribuinte que estava aguardando o acesso à declaração pré-preenchida para enviar o IR 2021 não tem mais desculpas para adiar a entrega. A Receita Federal antecipou a liberação do documento para esta quarta-feira (24).


A nova  ferramenta promete facilitar o envio da declaração do IR (Imposto de Renda) por já trazer informações básicas do contribuinte. Tais como:

• Gastos com assistências médica e odontológica;

• Internações;

• Pagamentos efetuados com despesas de saúde;

• Reembolsos;

• Rendimentos exclusivos;

• Rendimentos isentos; e

• Rendimentos tributáveis.


A declaração pré-preenchida poderá ser acessada e entregue via programa do IR 2021, portal da Receita Federal ou aplicativo nas versões android e iOS.


De onde vem as informações?


• Das fontes pagadoras através da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), inclusive dados financeiros; e

• Das pessoas jurídicas do ramo de imóveis através da Dimob (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias); e

• Das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde através da Dmed (Declaração de Serviços Médicos ); e

• Da própria declaração IRPF do contribuinte, do ano calendário anterior.

José Carlos Santos Lindoso, auditor da Receita Federal e responsável pelo desenvolvimento do programa de declaração do IR, diz que o documento ajudará bastante o contribuinte.


O auditor frisa, porém que é de responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações apresentadas na declaração pré-preenchida, corrigir, se for o caso, e acrescentar dados que não foram incluídos.


Validação facial


A extensão do benefício para todos os contribuintes foi possível neste ano por causa do sistema unificado dos sites do governo federal (gov.br) que garante a segurança do contribuinte por ter o processo de verificação dupla.


Só terá acesso à declaração pré-preenchida quem fizer o cadastro neste site.

Para evitar o acesso a dados do contribuinte, o sistema exigirá a validação em duas etapas que inclui o reconhecimento facial.


A verificação será possível devido ao cruzamento dos dados do contribuinte com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Como habilitar o duplo fator?


1) Instale o app gov.br em seu dispositivo móvel;

2) Entre com sua conta gov.br  (se não possuir, crie sua conta);

3) Em segurança, entre em “Habilitar verificação em duas etapas”;

4) Será solicitada validação facial (bases do Denatran ou do TSE); e

5) Ao finalizar, o duplo fator estará habilitado.

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