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Governo de Mato Grosso do Sul já faturou R$ 192 milhões com o Refis

Desse total, 25% do valor arrecadado são repartidos com os municípios.

12/02/2020 - 08h03

Campo Grande

Estado já faturou R$ 192 milhões com o Refis (Foto: Divulgação)

Os contribuintes sul-mato-grossenses que aderiram ao Refis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) já negociaram um total de R$ 192 milhões em dívidas. 


Conduzido pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo do Mato Grosso do Sul aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas.


De acordo com o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, é importante destacar que estar em dia com o fisco permite que, além da regularização tributária, os contribuintes podem participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado.


“Os empresários que possuem débitos com o Governo do Estado, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018 e querem se regularizar, podem receber até 95% de desconto sobre juros e multas. Até o final de janeiro contabilizamos a entrada de R$ 24 milhões nos cofres públicos do total de R$ 192 milhões negociados. A expectativa de arrecadação em ICMS com o Refis está entre R$ 40 milhões a R$ 50 milhões”, pontuou.


Os interessados devem procurar a Agenfa (Agência Fazendária) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, ou seja, que estão ajuizados, deverão se dirigir à PGE (Procuradoria-Geral do Estado).


Pagamentos


Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 Uferms e não seja inferior a 5% do crédito tributário.


O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.


Além de recompor o caixa, o Refis oportuniza aos contribuintes com débito o pagamento facilitado de pendências tributárias. Do total, 25% do valor arrecadado são repartidos com os municípios, obedecendo ao critério do IPM (Índice de Participação dos Municípios).

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