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Supremo começa a decidir hoje sobre uso de dados do Coaf sem aval da Justiça

Em decisão provisória tomada em julho, Toffoli suspendeu todas as investigações no país que tiveram origem em dados fiscais sigilosos

20/11/2019 - 08h22

De Brasília

Vista do prédio do STF em Brasília (Foto: Divulgação )

O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a decidir, em julgamento na manhã desta quarta-feira (20), até que ponto órgãos de controle – como o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais.


A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Ao todo, 480 processos no país estão suspensos à espera da decisão.


Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.


O ministro Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial.


Um levantamento do MPF (Ministério Público Federal) apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações estão paralisadas na Justiça.


Sob a justificativa de subsidiar o julgamento, Toffoli ordenou que o Banco Central enviasse relatórios contendo dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas ao STF dos últimos três anos. O ministro afirmou que não acessou os dados.


A Procuradoria Geral da República se manifestou contra a ordem, classificando a medida de "demasiadamente interventiva". O ministro manteve a decisão, e só a revogou após receber novas informações da UIF e do Ministério Público, que considerou terem sido satisfatórias.


Uso de dados do antigo Coaf


No julgamento desta quarta, o STF deve definir se relatórios como os que o antigo Coaf vinha elaborando podem continuar sendo feitos sem autorização de um magistrado.


Dias Toffoli suspendeu o uso de dados detalhados de informações do Coaf até que o plenário da Corte julgue qual é extensão possível da troca de informações sem que um juiz autorize e sem que isso represente quebra de sigilo.


No entendimento do presidente do STF, somente informações genéricas – sem detalhamento – poderiam ser compartilhados sem permissão de um juiz.


Após a decisão de Toffoli, o Coaf decidiu alterar o formato para os casos sem autorização da Justiça e passou a gerar planilhas com o nome do suspeito e valores genéricos, não detalhados, da movimentação atípica.


Nesta terça, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que relatórios genéricos são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam esses crimes.


Em resposta ao Supremo, Aras também afirmou que as comunicações recebidas pelo Ministério Público não incluem extratos financeiros completos e rejeitou a possibilidade de "devassa" nas movimentações de contribuintes por parte do órgão. Com G1.

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