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TCU veta uso de R$ 95 bi de dívidas da União a Estados para pagar professores

O direito de os estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).

06/12/2018 - 15h03

De Brasília

Vista do prédio do TCU em Brasília (Foto: Divulgação )

O TCU Tribunal de Contas da União) decidiu na quarta-feira  (5), que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos. 


Na terça-feira (4), a CNM (Confederação Nacional de Municípios) foi recebida pelo ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues, a fim de reforçar um antigo pleito no decorrer do este ano, tendo participado de reuniões na Corte Fiscal. 


Em novembro, o antigo Fundef também pautou reunião entre Glademir Aroldi e o ministro Augusto Nardes. Na oportunidade, o presidente da CNM destacou que é uma pauta do movimento e solicitou que o TCU aprecie a pauta que trata da utilização dos recursos a serem pagos pela União. 


“Os municípios precisam saber como utilizar esse dinheiro. Nenhum prefeito quer ser penalizado por utilizar recurso de forma errada”, disse.


Fundef


O Fundef é o antecessor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. 


O direito de os estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). O governo ainda tenta reversão em um recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU. 


A Corte de Contas já havia suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação.


No julgamento de mérito nesta quarta-feira, reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, em investimento na educação básica pública. 


Essa limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de professores. 

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