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Juiz de Brasília impede Rodrigo Maia (DEM-RJ) de disputar a reeleição

A decisão liminar (provisória) ainda pode ser revertida com recurso junto ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

20/01/2017 - 18h45

Blog do Camarotti 

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) (Foto: Divulgação)

O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) impedir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição, apurou o repórter Renan Ramalho, do G1. 


A decisão liminar (provisória) ainda pode ser revertida com recurso junto ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).


Em seu despacho, Ribeiro de Oliveira atendeu a pedido do advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Na ação, o autor da ação diz que a Constituição não prevê a reeleição para a presidência da Câmara, mesmo na hipótese de um mandato-tampão como o de Maia. 


O deputado do DEM assumiu o comando da Casa em julho do ano passado, após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


“Sua candidatura ao mesmo cargo viola os imperativos constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto uso espúrio das prerrogativas legais do cargo de Presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”, diz a peça.

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