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Justiça determina bloqueio de R$ 653 mil nas contas do Cruzeiro

Volante Charles cobra R$ 610 mil do clube; pedido de Emerson Silami é de R$ 43 mil

03/06/2020 - 17h03

Globo Esporte 

Charles, ex-volante do Cruzeiro (Foto: Washington Alves/Light Press)

O Cruzeiro sofreu novas ordens de bloqueio em suas contas nesta quarta-feira. Elas são consequências de ações trabalhistas do volante Charles e do fisiologista Emerson Silami.


No caso de Charles, o juiz Alexandre Reis Pereira de Barros renovou a decisão, após o clube não comprovar o pagamento de uma dívida com o volante e nem apresentar um acordo. O valor a ser bloqueado é de R$ 610.800,84.


“Renovo a ordem de bloqueio judicial determinada na r. decisão ID.df4eae7 (...) em face do executado CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, visando à satisfação do débito no importe de R$610.800,84, atualizado até 30.04.2020”, diz a decisão.


Ainda segundo o juiz, a ordem de bloqueio será suspensa se o Cruzeiro comprovar o pagamento do débito ou apresentar uma proposta de comum acordo com Charles.


A reclamação trabalhista do volante teve início em julho do ano passado. Charles e Cruzeiro chegaram a fazer dois acordos, que não foram cumpridos pelo clube. Em dezembro de 2019, uma "execução provisória" foi determinada para que o Cruzeiro pague R$ 610 mil.


O clube ofereceu novo acordo, mas, desta vez, Charles não manifestou interesse. O Cruzeiro, então, foi intimado a comprovar o pagamento do débito, o que ainda não ocorreu e, com o encerramento do prazo, resultou em nova ordem de bloqueio.


Revelado nas categorias de base do Cruzeiro, Charles teve diversas passagens pelo clube, sendo emprestado no início da carreira, vendido para o futebol russo, e retornado até a despedida final, que aconteceu em dezembro de 2015. Foram 141 jogos disputados e 14 gols marcados.


Outro bloqueio


Na ação movida pelo fisiologista Emerson Silami, a juíza Anna Elisa de Resende Rios determinou o bloqueio de R$ 43 mil.


“Concedo a tutela de urgência requerida pelo autor e determino o acionamento do Bacen Jud em face da ré, relativamente ao valor R$43.000,00”, diz a decisão, também desta quarta-feira.


O bloqueio se deu por dois pedidos de Silami: R$ 18 mil por depósitos faltantes do FGTS e R$ 25 mil pela multa prevista no art. 477 da CLT. No mês passado, Silami já havia conseguido, por meio da Justiça, uma liberação de R$ 52 mil das contas da Raposa por meio da Justiça.


Como o primeiro pedido foi considerado incontroverso, a juíza ordenou a liberação do valor assim que ele for recolhido. O segundo ficará depositado em conta judicial até o fim do julgamento do caso. O Cruzeiro foi procurado, mas não se pronunciou até a publicação da reportagem.

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