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Tribunal de Justiça defere recurso do governo e mantém jornada de 8 horas

Liminar havia determinado a manutenção das seis horas diárias

11/07/2019 - 17h06

Campo Grande

Prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

O governo de Mato Grosso do Sul ganhou na Justiça o direito de adotar a jornada de 8 horas diárias de expediente aos servidores públicos estaduais. 


A decisão é do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, que deferiu a suspensão de segurança, pleiteada pelo Governo do Estado, e manteve efeitos do decreto que determinou o retorno da jornada de 8 diárias aos servidores, informa o portal Correio do Estado.


Decisão que suspendeu os efeitos do decreto e mandou que a jornada fosse mantida em seis horas diárias foi dada pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, durante o período em que o presidente do TJMS estava exercendo a chefia do governo, devido a ausência do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por conta de viagem ao Paraguai.


Na decisão inicial, Ruy Celso afirmou que a jornada de trabalho dos servidores públicos de 6 para 8 horas por dia, sem aumento salarial proporcional ou auxílio alimentação, viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.


Notificado, Governo do Estado entrou com medida judicial requerendo a suspensão de liminar deferida em sede de mandado de segurança, alegando que a mesma “acarreta lesão à ordem administrativa por retirar do Governador do Estado o comando da Administração do Executivo estadual, com gravíssima interferência sobre ato típico do Chefe do Executivo (Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019), pois suspendeu, in limine litis, o retorno à jornada legal de 40 horas semanais, que já tinha sido implementada a partir de 1º de julho deste ano”.


Presidente do TJ considerou que, de fato, a suspensão dos efeitos do decreto acarreta grave lesão à ordem administrativa, “na medida em que afeta sobremaneira o funcionamento da máquina estatal, que se adequou para possibilitar o atendimento da população em período integral, em observância ao princípio da eficiência”.


Além disso, o desembargador afirma que a redução da jornada de trabalho, para as seis horas, também causaria abalo à economia pública, pois demandaria necessidade de novas contratações, aumentando os gastos com pessoal.


Dessa forma, ele deferiu a suspensão da segurança, mantendo os efeitos do decreto que ampliou a jornada para 40 horas semanais.


Em agenda na tarde de hoje, o governador Reinaldo Azambuja afirmou que os funcionários já sabem a carga horária que terão que cumprir antes da contratação e que ela tem aprovação da maioria. 


"Uma pesquisa mostrou que 94% da população aprova o período de oito horas de trabalho, tanto que a maioria das pessoas quando participa de um concurso público sabe da carga horária", afirmou.

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