O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   25 de Abril de 2024
Publicidade

Boletos do IPVA começam a ser entregues nas residências dos proprietários

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação do Estado, ficando atrás somente do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

06/12/2019 - 09h22

Campo Grande

IPVA 2020 vem aí (Foto: Reprodução)

Os boletos do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 começaram a ser entregue pelos Correios essa semana. 


O canhoto traz duas opções de pagamento sendo uma em cota única e outra para primeira parcela. A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) reforça que, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, contam com desconto de 15% sobre o valor do tributo.


O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ao todo estão sendo encaminhados 1,1 milhão de carnês, que é o número correspondente a frota de veículos sul-mato-grossense. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.


A Sefaz informa que o Governo de Mato Grosso do Sul manteve para 2020 os descontos no IPVA e as condições especiais dos anos anteriores. Carros de passeio, por exemplo, vão continuar com desconto de 25%, resultando em uma alíquota de 3,5%. 


Caminhão, ônibus, micro-ônibus e veículos de passeio novos permanecem isentos pelo primeiro ano. Para motocicletas, a primeira tributação tem desconto de 50%, resultando em uma alíquota de 1% sobre a tabela FIPE.


As alíquotas para veículos usados são de 2% para caminhão, ônibus, motos, triciclos e quadriciclos; de 2,5% para embarcações e aeronaves; 3% para aeronaves e lanchas esportivas, como jet-skis, motor-home e kart; 3,5% para carros de passeio; 4,5% para carros de passeio com capacidade de até oito passageiros, que utilizem óleo diesel; e de 7% para veículos de corrida. 


Para frotistas, a redução também continua a mesma do ano passado.


O contribuinte poderá parcelar o imposto em cinco parcelas. A primeira delas deverá ser paga até 31 de janeiro de 2020. O mesmo prazo vale para a parcela única.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Geral
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online