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Com aulas suspensas, Educação baixa resolução com regras às escolas

Em Mato Grosso do Sul, as aulas presenciais da REE ficam suspensas entre os dias 23 de março e 06 de abril.

23/03/2020 - 06h34

Campo Grande

Vista da Secretaria de Estado de Saúde na capital (Foto: Reprodução/Gov)

Com as aulas suspensas na REE (Rede Estadual de Ensino) a partir desta segunda-feira (23), a SED (Secretaria Estadual de Educação) publicou no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira a Resolução nº 3.745, que regulamenta a oferta das Atividades Pedagógicas Complementares nas unidades escolares e demais centros. 


Em Mato Grosso do Sul, as aulas presenciais da REE ficam suspensas entre os dias 23 de março e 06 de abril, conforme decreto publicado na última terça-feira (17.03).


Dividida em capítulos, a Resolução orienta as unidades quanto a oferta das atividades, aborda pontos específicos sobre programas como a EJA (Educação de Jovens e Adultos) e Avanço do Jovem na Aprendizagem (AJA), além do procedimento para os estudantes da Educação Profissional e Normal Médio. O documento trata, ainda, de detalhar como fica o atendimento da Educação Especial em todo o Estado.


Por fim, a Resolução deixa claro que as unidades escolares deverão permanecer abertas ao público nos períodos matutino e vespertino, com atendimento realizado pelo diretor, diretor adjunto e secretário escolar. Ainda de acordo com a publicação, para a devida manutenção dos serviços prestados na unidade escolar, a direção deverá organizar uma escala de serviço dos servidores administrativos.


CEE/MS se manifesta


O CEE/MS (Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul) publicou, na quinta-feira (19), na edição nº 10.119 do Diário Oficial do Estado, uma nota de esclarecimento, assinada pelo presidente do CEE, Hélio Daher, que referenda as orientações da autoridade sanitária e todos os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação em relação à gravidade e propagação do Covid-19.


O comunicado é concluído com orientações para as unidades de ensino para o cumprimento da legislação vigente, em especial, os artigos 24 e 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. O CEE/MS esclarece ainda que, caso haja mudanças significativas no cenário atual, novas medidas serão adotadas.

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