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Governo determina fim de barragens como a de Brumadinho

Atualmente, há 84 barragens de mineração a montante em todo o País, das quais 43 são classificadas como de alto dano potencial

18/02/2019 - 08h12

De Brasília

Governo exige fim de barragem como a de Brumadinho (Foto: Reprodução)

Por recomendação da ANM (Agência Nacional de Mineração), o MME (Ministério de Minas e Energia) definiu uma série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens existentes no país, começando neste ano e prosseguindo até 2021.


A medida inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas "a montante" até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada, na seção 1, página 58, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).


“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.


Em três meses, a diretoria colegiada da agência vai avaliar a execução das medidas.“A Diretoria Colegiada da ANM, até 1º de maio de 2019, reavaliará as medidas regulatórias cautelares objeto desta resolução e, se for o caso, fará as adequações cabíveis considerando, dentre outras informações e dados, as contribuições e sugestões apresentadas na consulta pública.”


Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de "alto dano potencial": quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.


Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas ZAS (Zonas de Autossalvamento).


A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. 


Datas


Pela resolução, as responsáveis pelas barragens têm até 15 de agosto de 2019 para concluir a elaboração de projeto técnico de descomissionamento ou descaracterização da estrutura.

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