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Juiz assegura o uso de verba ambiental na conclusão do Aquário do Pantanal

A decisão acolheu a defesa do Estado na utilização dos recursos porque a caracterização do projeto é de natureza científica

08/07/2019 - 14h43

Campo Grande

Aquário do Pantanal (Foto: Divulgação )

O Governo do Estado, por meio da PGE (Procuradoria-Geral) teve seus argumentos de defesa acolhidos para indeferir a liminar do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que tentava barrar e “bloquear” o uso de verba ambiental para conclusão do Aquário do Pantanal, na Capital, pela gestão estadual.


Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, alegou que somente uma ação direta de constitucionalidade poderia anular a lei – que prevê utilização de recurso ambiental – e jamais uma ação civil pública decidida por um único magistrado.


No documento ele ainda afirma que “a discussão acerca dos efeitos concretos da lei, que poderia, eventualmente, excepcionar esse entendimento, é muito complexa para se fazer nesta fase inicial da ação e, mesmo assim, é bom lembrar que as leis possuem uma presunção em favor de sua validade e adequação”.


É importante ressaltar o papel da PGE na ação que defendeu o ato do Estado de utilizar recursos da compensação ambiental, depositada em conta específica administrada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), e cuja finalidade pública é definida em conjunto com a Câmara de Compensação Ambiental. 


Além disso, o governo estadual entende, conforme os autos, que tem poder de decisão sobre suas prioridades, levando em consideração as demandas e planejamentos.


De acordo com o Estado, a verba para o Aquário do Pantanal foi aprovada pelo setor e é “imprescindível à conclusão desse importante Centro que, dentre as suas principais finalidades, está a de incentivar a pesquisa a partir das Unidades de Conservação de Mato Grosso do Sul, buscando a sustentabilidade na gestão das Unidades de Conversação Estaduais”.


O juiz afirma que o nome Aquário do Pantanal é “popular”, contudo o empreendimento denomina-se Centro de Pesquisa e Divulgação Científica da Biodiversidade de Mato Grosso do Sul, ou seja, trata-se de uma obra concebida para o desenvolvimento científico acerca da biodiversidade do Estado. 


A arquitetura foi planejada para favorecer condições ímpares de estudo da biodiversidade pantaneira, existindo a previsão de laboratórios e núcleos de prospecção, “voltados à formação de pessoal qualificado para o atendimento de negócios sustentáveis, trabalhos e estudos preservacionistas da flora e fauna aquática sul-mato-grossense, a pesquisa para preservação da biodiversidade e seu uso sustentável e nas áreas relacionadas a informações moleculares e de interesses biotecnológicos”.


Na ação, o juiz David de Oliveira Gomes Filho finaliza que “o perigo está na demora na conclusão do aquário e não no uso dos recursos que já foram autorizados por lei para que fossem aplicados”.

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