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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Odebrecht

Juiz nomeou o escritório Alvarez & Marsal como administrador judicial e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra o grupo

18/06/2019 - 10h23

G1

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Odebrecht (Foto: Andre Penner / AP)

O juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, João de Oliveira Rodrigues Filho, aceitou no fim da noite de segunda-feira (18) o pedido de recuperação judicial levado pelo grupo Odebrecht. Ele também nomeou o escritório Alvarez & Marsal como administrador judicial.


A holding do conglomerado e mais vinte empresas foram à Justiça na véspera pedir proteção contra credores e listaram dívidas totais de cerca de R$ 98 bilhões. Desse total, o grupo só pode ser alvo de cobrança de R$ 65,5 bilhões, pois R$ 33 bilhões são empréstimos trocados entre as companhias levadas para recuperação judicial.


Do total da dívida, R$ 83,6 bilhões seria o valor do passivo sujeito à recuperação, o que tornaria o processo a maior recuperação judicial da história do país, superando a da Oi em 2016, de R$ 64 bilhões.

Segundo o juiz, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 dias. 


O prazo para habilitações ou divergências aos créditos apresentados pela empresa é de 15 dias. A decisão determina, ainda, a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas, de acordo com a Lei de Recuperações e Falências.


Rodrigues Filho também acatou o pedido da Odebrecht para que fiquem protegidas as participações que o grupo possui nas controladas Braskem, Ocyan e Atvos, cujas ações foram dadas em garantia para credores durante as reestruturações financeiras realizadas após a Operação Lava Jato, destaca o Valor Online. O grupo alegou que tais companhias são “bens essenciais” à sua sobrevivência.


Na prática, com a decisão do juiz, nenhum credor com essas garantias poderá vender os papéis enquanto o grupo estiver no processo de recuperação judicial.


Entre os maiores credores da Odebrecht estão os bancos BNDES, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander e o The Bank of New York Mellon.


Com relação aos créditos trabalhistas, segundo informou a assessoria do TJ-SP, será encaminhado ofício à Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, informando que as cortes trabalhistas deverão encaminhar as certidões de condenação da empresa diretamente ao administrador judicial, que providenciará a inclusão na lista geral de credores.

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