Com o objetivo de oportunizar a regularização junto ao fisco, o Governo do Estado, por meio da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) informa aos proprietários de veículos automotores que é possível parcelar dívidas anteriores a 2019 referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).
O valor total – acrescido de juros e multa – pode ser dividido em até 10 vezes.
Dados da Sefaz apontam que no Mato Grosso do Sul, cerca de 155,2 mil veículos têm dívidas de IPVA anteriores a 2019, não inscritas em dívida ativa. O valor estimado pela secretaria é de R$ 47.190.728,46 (sem calcular multa e juros). Para a gestão pública estadual e prefeituras é fundamental tentar recuperar esses valores, uma vez que são de extrema importância para a execução de políticas públicas como saúde, educação e segurança pública.
Conforme o chefe da Unidade de Fiscalização do IPVA, Paulo Sérgio Monteiro Ferreira, esses débitos são passíveis de renegociação e parcelamento em até 10 vezes, desde que o proprietário cumpra alguns requisitos.
“Para optar por essa forma de pagamento os proprietários não podem estar inscritos em dívida ativa com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), nem estar inadimplente em outro reparcelamento de IPVA com a Sefaz”, pontua.
Para efetuar a modalidade de pagamento é muito simples: basta que o contribuinte acesse a página de autoatendimento do IPVA e esteja em posse do documento do veículo. Ao entrar no site serão solicitados placa do veículo e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Em seguida, o portal mostra qual a dívida e as opções de pagamento com atualização dos valores, juros e multa, isto é, o valor total a ser parcelado.
O valor das parcelas, no momento da solicitação, não pode ser inferior ao equivalente a:
I – um inteiro e quarenta e cinco centésimos do valor da Uferms vigente na data do pedido do parcelamento, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas); hoje equivalente a R$ 41,46 (quarenta e um reais e quarenta e seis centavos)
II – dois inteiros e sessenta e seis centésimos do valor da Uferms vigente na data do pedido do parcelamento, no caso dos demais veículos; hoje equivalente a R$ 76,05 (setenta e seis reais e cinco centavos).
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir pessoalmente às Agenfas em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou ainda procurar a Coordenadoria de Fiscalização do IPVA e do ITCD, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 17h30. A secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534/ 7541 para mais informações.
O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é dividido de forma igualitária: 50% entre Estado e 50% com municípios onde os veículos são registrados.
O dinheiro vai para uma conta única, no caso o Tesouro do Estado e dos municípios, para atender às necessidades da população em saúde, educação, infraestrutura e outros, de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias elaboradas pelas gestões públicas e aprovadas pelo legislativo.