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Pagamento do PIS para nascidos em janeiro e fevereiro começa nesta quinta

Pagamentos irão até 30 de junho; valor do abono varia de R$ 87 a R$ 1.039, dependendo do período trabalhado formalmente em 2018.

16/01/2020 - 07h49

G1

Pagamentos irão até 30 de junho (Foto: Reprodução/TV Globo)

Começa a ser pago nesta quinta-feira (16) o abono salarial PIS do calendário 2019-2020, ano-base 2018, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal. Também será liberado o Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, para quem tem final da inscrição 5.


Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 recebeu o benefício ainda no ano de 2019. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro trimestre de 2020. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2020, prazo final para o recebimento.


O valor do abono varia de R$ 87 a R$ 1.039, dependendo do período trabalhado formalmente em 2018.


Quem tem direito


Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2018. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2018.


Trabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de identificação e o número do PIS/Pasep.


No caso do PIS, para quem é correntista da Caixa, o pagamento é feito 2 dias antes do restante dos outros trabalhadores. Já no caso do Pasep, o crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do 3º dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.

Valor depende dos meses trabalhados.


O valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2018 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2018 completo.


Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 1.039). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 87), e assim sucessivamente.

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