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Procon/MS autua empresa de ônibus por desrespeitar estatuto do idoso

De acordo com a lei, as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar duas vagas para idosos

19/07/2019 - 07h30

Campo Grande

Procon autua empresa de ônibus por desrespeitar estatuto do idoso (Foto: Divulgação )

A Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), órgão vinculado à Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), autuou empresa de ônibus de viagem interestadual após fiscalização no terminal rodoviário de Campo Grande, por desrespeitar o Estatuto do Idoso e demais leis que determinam a disponibilização de poltronas com benefícios em todos os horários e itinerários.


Os fiscais do Procon/MS verificaram no guichê da empresa que apesar de oferecerem linha com destino para o Rio de Janeiro nos sete dias da semana, é concedido o benefício para idosos, tanto o de 100% como o de 50% no valor da passagem, apenas em um dia da semana, mesmo com o sistema de passagens em aberto até dia 30 de agosto, infringindo o estatuto do Idoso e também a Constituição Federal.


Além de oferecer apenas uma linha por semana, também foi averiguado que a empresa estava condicionando a gratuidade para idosos com renda inferior a dois salários mínimos, somente aos ônibus convencionais. 


A lei federal não restringe a vinculação do benefício tarifário a uma certa categoria de serviço, ficando evidente restrições de um direito aos idosos que não conseguem viajar mesmo comparecendo semanas de antecedência ao terminal rodoviário.


De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 1.692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional.


Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.

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