O deputado Eduardo Rocha (PMDB) aproveitou a sessão de hoje (1º) para apresentar proposta que obriga o Governo do Estado, o Secretário Estadual de Fazenda ou autoridade delegada a autorizar destinação dos bens, produtos ou mercadorias abandonadas, entregues à Administração Estadual, apreendidas durante atividade rotineira dos agentes fazendários ou objeto de perdimento.
Esta destinação será feita por alienação, mediante licitação ou doação a entidades sem fins lucrativos, que estejam previamente cadastradas perante a Administração Pública Orgânica; incorporação ao patrimônio do órgão da Administração Pública; inutilização ou destruição.
Tais medidas serão realizadas conforme leis e atos normativos aplicáveis no Estado. O cadastro para a doação pontuará as finalidades institucionais de cada entidade, relacionando-as, em listas distintas, a fim de que a natureza dos bens referidos possa atender quem realmente precisar.
As entidades sem fins lucrativos beneficiárias da doação serão previamente cadastradas perante a administração estadual e a lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Parte das apreensões são inservíveis ao uso dos órgãos públicos e objeto de destruição. Estes bens poderiam ser doados a entidades previamente cadastradas ou conferida outra destinação útil, pois, estas mesmas entidades, atuam no Terceiro Setor, ao lado do Estado, colaborando na área da educação, da saúde, do meio ambiente e outras tantas”, justificou o deputado Eduardo Rocha.