O São Paulo foi à Justiça para pedir o fim da obrigatoriedade da meia-entrada na venda de ingressos para jogos no Morumbi – que beneficia estudantes, idosos, deficientes e jovens de baixa renda.
Em ação que corre no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o São Paulo pede que “se reconheça a ré (a União) como responsável pelo ônus da meia-entrada das Leis nºs 12.933/13 e 10.471/03 e, por conseguinte, indenizada a Autora pela intervenção indevidamente sofrida, sem nenhuma contraprestação”.
O trecho da petição significa que o São Paulo contesta a intervenção das seguintes leis no dia a dia do clube:
Além disso, o São Paulo pede indenização referente ao período em que teve de vender ingressos a meia-entrada, calculando quanto o clube teria deixado de receber desde 2003, início do Estatuto do Idoso.
E pede, claro, o fim da cobrança de meia-entrada a partir da data do julgamento da ação.
O processo ainda não foi julgado e está em fase juntada de petição, quando a parte autora (no caso, o São Paulo) pode anexar novas peças à ação.
Em contato com a reportagem, o São Paulo argumenta que não pede o fim da meia-entrada, mas quer ser ressarcido pelos valores de meia-entrada por uma interpretação diferente da lei. Na visão do clube, se o governo impõe a meia-entrada, não é o responsável pelas vendas (no caso o próprio São Paulo) que deveria perder dinheiro.
Ou seja, o São Paulo quer ser ressarcido pelos valores que entende serem devidos e pretender encerrar a obrigatoriedade da venda de meia-entrada nos moldes do governo. Com isso, o próprio clube estabeleceria a meia-entrada sob seus critérios. As informações são do Globo Esporte.