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CCJ aprova projeto que eleva a Comarca de Anastácio à Segunda Entrância

De autoria do Poder Judiciário, o projeto recebeu parecer favorável da principal comissão temática da Assembleia 

10/10/2018 - 14h59

Campo Grande

Vista aérea da cidade de Anastácio (Foto: Reprodução)

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quarta-feira (10), Projeto de Lei 166/2018 que eleva a Comarca de Anastácio à categoria de Segunda Entrância e altera dispositivos da Lei 1511, de 5 de julho de 1994.


De autoria do Poder Judiciário, o projeto recebeu parecer favorável da principal comissão temática da Assembleia e segue sua tramitação normal, devendo ir à votação em breve no plenário da Casa. 


Antes de enviar o texto à Assembleia, o presidente do TJMS,  desembargador Divoncir Schreiner Maran, explicou aos pares que a reivindicação é antiga e que até então não fora atendida por razões de restrições de ordem orçamentária, aguardando o momento propício para a referida elevação.


Ele ressaltou que atualmente existem os pressupostos necessários para inserir a reivindicação na pauta de prioridades do Poder Judiciário, e deve-se considerar que a elevação de categoria possibilitará que a comarca de Anastácio proporcione uma resposta mais rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.


Há dias, Divoncir recebeu uma comitiva de Anastácio que foi ao Tribunal de Justiça pedir a elevação daquela comarca para Segunda Entrância. Na visita, o presidente do TJMS garantiu que adotaria todas as providências necessárias e cumpriu o compromisso assumido.


HISTÓRIA


A história de Anastácio está intimamente ligada à de Aquidauana, já que ambas ficam às margens do rio Aquidauana. O distrito de Anastácio foi criado pela Lei Municipal nº 1.164, de 20/11/1958, subordinado ao município de Aquidauana. Na divisão territorial de 1963, o distrito de Anastácio ainda figurava no município de Aquidauana, sendo elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº 2.143, de 18/03/1964, e desmembrado de Aquidauana.


Instalado em 1º de janeiro de 1965, o nome do município de Anastácio foi escolhido em homenagem ao primeiro morador oficial do povoado, o italiano Vicente Anastácio, cuja residência centenária foi a primeira de alvenaria e ainda hoje se destaca na esquina das avenidas Manuel Murtinho e Porto Geral.


A Comarca de Anastácio, porém, foi criada muito tempo depois, em setembro de 2006, com a edição da Lei nº 3.268, e sua instalação data do dia 4 de dezembro de 2006. 


Desde a instalação, passaram por Anastácio os juízes Anderson Royer (04/12/06 a 18/10/07), Jorge Tadashi Kuramoto (26/11/07 a 03/05/09), Nária Cassiana Silva Barros (15/06/09 a 06/01/13) e Luciano Pedro Beladelli (27/06/14 até os dias atuais).


Importante lembrar que a instalação da comarca de Anastácio foi o resultado da união das forças políticas e da sociedade local. Desmembrada de Aquidauana, a nova comarca objetivava desafogar os juízes que atuavam em Aquidauana, agilizando a prestação da tutela jurisdicional nas duas comarcas. Em janeiro de 2011, encerrou-se a construção de um prédio próprio para o fórum. A obra foi entregue em maio de 2012.


Com informações dos portais da Assembleia e do TJMS

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