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Cetran adverte gestores sobre prestação de contas em portais de transparência

O alerta foi feito em palestra durante o II Encontro Estadual sobre Gestão, Educação e Legislação de Trânsito, no plenário da Assomasul, na capital

27/03/2018 - 10h10

Willams Araújo

Regina Duarte durante palestra na Assomasul (Foto: Willams Araújo)

A presidente do Cetran-MS (Conselho Estadual de Trânsito), Regina Maria Duarte, advertiu nesta terça-feira (27) para o não cumprimento correto da prestação de contas em portais de transparência das prefeituras dos recursos das multas pagas por infrações. 


O alerta foi feito em palestra durante o II Encontro Estadual sobre Gestão, Educação e Legislação de Trânsito, no plenário da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), em Campo Grande. 


Segundo ela, alguns gestores públicos correm o risco de serem penalizados por falta de um link específico nos portais de transparecia destinado à prestação de contas dos órgãos municipais de trânsito. 


O evento reúne, além de gestores municipais de trânsito, policiais militares e técnicos especializados no setor de todo o Estado. 


Além de Regina Duarte, que falou sobre a ‘coordenação das ações e atividades de trânsito pelo Cetran’, participaram da abertura do encontro o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, a diretora de Educação de Trânsito, Marlene Rondon, o Tenente Duarte do 14º BPMRv e o conselheiro do Centran-MS, Santo Rossetto, representando a Assomasul. 


Durante a extensa programação, que teve início às 8 horas e se estende até as 17h30, vários temas estão sendo abordados, como Renainf – novas legislações Contran; Procedimentos para a Integração dos Municípios ao S.N.T, convênios; Legislação e Procedimentos Administrativos voltados ao julgamento de recursos; Recursos às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito e Procedimento Recursais. 


Também fazem parte da programação temas como “infração de trânsito- novos códigos; infrações de competência do município e de dupla competência; autuação/penalidade; fiscalização, autuação, notificação, identificação de condutores de veículos automotores e apresentação de Defesa Prévia à Autuação. 

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