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Consórcios dizem que decreto vai transformar vida dos municípios

Decreto nº 10.032, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (1º), garante aos consórcios públicos o direito de inspeção animal

02/10/2019 - 16h28

Willams Araújo

Dirigentes de consórcios durante reunião em Brasília (Foto: Divulgação )

Os presidentes do Codevale (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema), prefeito de Ivinhema, Eder Uilson França Lima, o Tuta, e do Cidecol (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste), prefeito de Paranaíba, Ronaldo Miziara, destacaram nesta quarta-feira (2), o empenho da ministra Tereza Cristina (Agricultura) na publicação do decreto que libera o SIM (Sistema Inspeção Municipal).


Eles se referem ao decreto nº 10.032, assinado pela ministra e pelo  presidente Jair Bolsonaro, na última terça-feira (1º), que garante aos consórcios públicos o direito de inspeção animal em âmbito municipal.


Tuta e Miziara lembram que estiveram várias vezes em Brasília juntamente com os demais prefeitos dos municípios consorciados em busca do que classificam ser uma grande conquista o decreto publicado esta semana no Diário Oficial da União.


“Para nós é um momento de grande alegria depois de quase  dois anos de luta incansável em Brasília, ainda com a então deputada federal Tereza Cristina, juntos com outros parlamentares,  na busca pela da regulamentação desse decreto que vai transformar a vida dos municípios cadastrados no  SIM (Sistema Inspeção Municipal)”, destacou Tuta.


Tuta disse que o presidente Bolsonaro foi sensível ao atender pedido da ministra que, segundo ele, não mediu esforços para garantir uma grande vitória para os consórcios públicos do país. 

Prefeito Fernando Barbosa (Selvíria) e Miziara (Paranaíba), ambos do Cidecol, com a ministra Tereza Cristina (Foto: Divulgação)

Segundo ele, Tereza Cristina teve participação fundamental na elaboração do decreto que garante o livre comércio de produtos de origem animal somente com o selo de inspeção municipal dentro do território dos consórcios públicos, fortalecendo desta forma os pequenos produtores e a economia regional.


“Os nossos sinceros agradecimentos a ministra. Ela nos deu a palavra que seria regulamentado  através de decreto, conversando com toda sua equipe. Agradecimento a todos os consórcios do Estado que estiveram envolvidos nesta luta para que esse sonho pudesse se tornar realidade”, acrescentou.


O presidente do Codevale disse ainda que isso é de fundamental importância para que um município possa vender seus produtos em outro município consorciado.


“Isso vai trazer mais renda, divisas, mais tributos e também melhorar a vida de nossos produtores, esse é o nosso objetivo, trabalhar cada vez mais para melhorar a vida das pessoas”, concluiu.


DECRETO


O decreto nº 10.032 altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, para dispor sobre as competências dos consórcios públicos no âmbito do SISBI (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).


De acordo com o art. 156-A do decreto de Bolsonaro, “os produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção executado por consórcios públicos de municípios, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos municípios integrantes do consórcio”.


Em seu parágrafo 1º, a norma presidencial diz: “Caso o consórcio de municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de três anos, os serviços de inspeção dos municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado dentro de cada município”.

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