O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   25 de Abril de 2024
Publicidade

Decreto diz que comércio pode barrar entrada de quem estiver sem máscara

Medida determinada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) está em vigor desde a última sexta-feira (19)

20/06/2020 - 09h54

Campo Grande

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) (Foto: Divulgação)

Assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), Decreto nº 14.354, publicado no Diário Oficial, de sexta-feira (19), determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos e privados, fechados e abertos, inclusive veículos com mais ou um passageiro.


Medida determinada pelo prefeito está em vigor desde sexta-feira (19)


De acordo com o decreto, a obrigatoriedade do uso de máscaras deve ser respeitada em áreas comuns, tanto de condomínios, como elevadores de prédios residenciais e comerciais. Espaços públicos, inclusive ao ar livre e espaços privados como estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.


A obrigação só não se aplica a crianças menores de 4 anos, pessoas com alguma deficiência que impossibilite o uso das máscaras e durante a prática de exercícios físico em geral.


O decreto ainda determina que os estabelecimentos públicos e privados devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. 


Caso as pessoas e se recusem a cumprir a determinação, serão considerados infratores e responderão por crime descumprimento de medida sanitária preventiva e de desobediência.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Municípios
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online