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Doze anos de dedução sobre a Cide retirou R$ 4 bi de estados e municípios

Cálculos são da CNM (Confederação Nacional de Municípios).

30/09/2020 - 08h17

De Brasília

CNM pleiteia recursos (Foto: Divulgação )

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a dedução da parcela referente à DRU (Desvinculação de Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados, Distrito Federal e Municípios da arrecadação da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).


A decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628 ocorreu em 21 de agosto, após quase três anos da suspensão cautelar do ex-ministro Teori Zavascki sobre a parte final do Art.1º-A da Lei 10.866/2004.


Os ministros da Corte confirmaram entendimento de Zavascki.


Os efeitos da decisão são ex tunc, ou seja, retroagem à data da lei, o que abre brecha para que os entes federativos reivindiquem o montante perdido junto à União.


Conforme estudo da CNM (Confederação Nacional de Municípios) - divulgado em matéria do jornal Valor Econômico na semana passada -, de 2004 a 2016, estados, DF e municípios deixaram de receber da parte que lhes cabia da Cide, pelas deduções, R$ 4,21 bilhões. Aos entes locais, são reservados 25% da parcela que cabe aos estados.


Além dos números, o estudo lembra histórico da contribuição. A Emenda Constitucional (EC) 42/2003 possibilitou a partilha da Cide-Combustível com estados, DF e municípios, reservando aos entes federativos 25% da sua arrecadação. Um ano depois, com a EC 44/2004, esse percentual subiu para 29%, contudo, a mesma emenda prorrogava de 2003 a 2007 a desvinculação, pela União, de 20% das receitas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.


ADI


Novamente prorrogada, a desvinculação, que devia ter caráter temporário, acabou sendo fixada em 20% até 2015 e 30% de 2016 a 2023 - o que reduziu o repasse da Cide-Combustível a estados, DF e municípios.


O Estado do Acre, porém, entrou com ação para questionar a constitucionalidade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 e o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016.


A alegação era que as normas seriam contrárias ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, que determina a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os estados e o Distrito Federal.

Com a decisão cautelar do ministro Teori Zavascki em 1º de fevereiro de 2017, a dedução não pôde mais ser feita, o que evitou maiores perdas.


A CNM comemora o julgamento recente pelo STF e aguarda a publicação do acórdão e os efeitos da decisão.


Em entrevista ao jornal Valor Econômico, a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação, Thalyta Alves, explicou que a entidade está em diálogo com representantes do Ministério da Economia, com quem deve abordar o tema das compensações.


“Os municípios foram diretamente afetados na medida em que recebem 25% dos repasses da Cide-combustíveis destinados aos estados. A CNM estima que entre 2004 e 2015 - quando vigorava a DRU de 20% - deixaram de entrar nos cofres de estados, Distrito Federal e municípios R$ 3,67 bilhões em recursos da Cide. Em 2016, com a DRU já num novo patamar de 30%, a perda calculada pela CNM foi de R$ 539,88 milhões”, revela a reportagem. As informações são da Agência CNM.

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