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Estimativa indica que 1% do FPM deve ficar na faixa dos R$ 4,6 bilhões

Se esse valor se confirmar, ele será 10,3% menor que o montante arrecadado no mesmo período do ano passado 

02/12/2020 - 14h07

De Brasília 

Segundo repasse do FPM cai na sexta (Foto: Divulgação)

No próxima quarta-feira (9), o 1% adicional do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do final do ano entra nas contas das prefeituras. A CNM (Confederação Nacional de Municípios) acredita que o valor será na faixa dos R$ 4,6 bilhões e lembra que a verba é um marco da luta municipalista e resultado da união dos gestores municipais brasileiros.


Segundo indica levantamento da CNM, a arrecadação total do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) e do IR (Imposto de Renda) pode chegar a alcançar o montante de R$ 439.932 bilhões este ano, conforme mostra o relatório de avaliação fiscal do Ministério da Economia. A partir dessa previsão, os estudos técnicos da CNM calcula o valor do 1% do FPM de dezembro.


Se esse valor se confirmar, ele será 10,3% menor que o montante arrecadado no mesmo período do ano passado e 6,4% inferior à previsão trazida na Lei de Orçamento Anual (LOA 2020). Tal resultado é consequência das medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19; mas há uma tendência de crescimento da receita de 15% em novembro e dezembro.


3,2% maior


Ao comparar o valor da projeção deste ano com os valores transferidos no ano passado – R$ 4,5 bilhões – o FPM extra será 3,2% maior. Considerando o montante deste ano, de 2007 a 2020, o do 1% de dezembro representa R$ 43 bilhões a mais repassados aos cofres municipais.


O presidente da CNM, Glademir Aroldi, destaca que os recursos auxiliarão os atuais gestores no pagamento do 13 de seus servidores e no último ano do mandato. 


O líder municipalista reforça que a previsão de repasse da entidade pode ajudar os gestores na tarefa de fechar as contas. Ele lembra que, sobre o montante, incide Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).


Histórico


A transferência extra foi conquistada pela Emenda Constitucional 55/2007, e o texto define a não incidência da retenção do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino.

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