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Gestores e ex-gestores têm até dia 13 de janeiro para aderir ao Refis do TCE-MS

O prazo de 30 dias para requerer o pagamento à vista (parcela única) com desconto teve início a partir da publicação da lei, em 13 de dezembro.

02/01/2020 - 23h17

Willams Araújo

Conselheiros durante sessão do TCE-MS (Foto: Divulgação )

Gestores ex-gestores públicos têm até o dia 13 deste mês para requerer o parcelamento de suas dívidas junto ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) com base na Lei 5.454/2019, sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).  


A Lei altera dispositivos da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre o FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).


O prazo de 30 dias para requerer o pagamento à vista (parcela única) com desconto teve início a partir da publicação da lei, em 13 de dezembro.


Aprovada pela Assembleia Legislativa em 11 de dezembro de 2019, a lei é fruto de intensa negociação entre a diretoria da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), presidida pelo prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, com o TCE-MS.


Após exaustiva discussão sobre o tema, envolvendo a participação de deputados estaduais, o Tribunal entendeu a necessidade de mudar a legislação devido à dificuldade, principalmente, dos ex-gestores públicos que, após o fim de seus mandatos, não dispõem de assessoria jurídica para questionar suas pendências.


Na verdade, esse encaminhamento se arrastava desde meados de 2018, quando Caravina e os prefeitos que integram a diretoria da Assomasul apresentaram uma proposta institucional ao então presidente da Corte Fiscal, conselheiro Waldir Neves, contendo uma série de itens e procedimentos a serem adotados como forma de evitar eventuais prejuízos à administração pública municipal.


O documento foi elaborado após assembleia-geral de prefeitos ocorrida no dia 26 de fevereiro daquele ano, no plenário da Assomasul, em Campo Grande.


Em contato recente com o TCE-MS, o diretor-geral da Assomasul e ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo, explica que o requerimento de adesão ao “Refis” pode ser feito dentro do prazo estipulado por meio de procuração na eventualidade de o prefeito ou ex-prefeito não puder comparecer ao órgão de controle externo.


Além da Assomasul, a lei beneficia a Aprefex-MS (Associação dos Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul), fundada em 16 de outubro de 2019. 

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