Aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, o Projeto de Lei (PL) 4.489/2019, que permite contratar serviços jurídicos e contábeis sem licitação, foi integralmente vetado pela presidente da República, Jair Bolsonaro.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8).
O projeto é de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM/PB)
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) apoia o texto dos parlamentares que considera os ofícios técnicos e singulares.
Para a entidade municipalista, a medida proposta pelo Congresso atende à necessidade, principalmente, de pequenos municípios que não têm condições financeiras de manter estrutura completa desses serviços dentro da própria da prefeitura.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também é favorável à dispensa e ingressou, ainda em 2016, com a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 45 no STF (Supremo Tribunal Federal) defendendo a constitucionalidade da medida para serviços advocatícios.
A Lei de Licitações determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para firmar o contrato.
Pelo texto aprovado no Congresso, os serviços do advogado e do contador seriam definidos, por natureza, como técnicos e singulares, se comprovada a notória especialização nos termos da legislação. Agora, caberá aos parlamentares analisar o veto e mantê-lo ou derrubá-lo. (As informações são da Agência CNM).