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Julgamento dos royalties é marcado para 3 de dezembro deste ano

O julgamento é aguardado desde março de 2013.

15/09/2020 - 15h35

De Brasília 

Ministro Luiz Fux durante sessão plenária no STF (Supremo Tribunal Federal) (Foto: G1)

Na mesma semana em que assumiu a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Fux agendou, para 3 de dezembro de 2020, o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4917, que trata da divisão dos royalties e da participação especial de petróleo. 


Na sexta-feira (11), o novo presidente divulgou a pauta de julgamentos do plenário da corte até o fim deste ano, mas a publicação no Diário da Justiça e a atualização no sistema da Corte ocorreu nesta terça-feira (15).


O julgamento é aguardado desde março de 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar monocrática suspendendo os efeitos da Lei 12.734/2012, que redefiniu os critérios de divisão. Tanto a 4917, quanto as ADIs 4.916, 4.918 e 4.920 questionam a constitucionalidade da legislação.


A decisão em plenário já foi adiada diversas vezes, sendo a última data prevista 29 de abril deste ano. “São mais de sete anos de espera. Já vimos que a descentralização de recursos é uma premissa para reduzir distorções e construir uma Federação mais forte. Esperamos, sinceramente, que desta vez este tema central para o municipalismo seja efetivamente julgado”, afirma o presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Glademir Aroldi.


Acordo


Para articular um acordo entre os diferentes atores, a ministra Cármen Lúcia recebeu governadores e representantes da Confederação em março deste ano. 


O encontro ocorreu pouco antes do reconhecimento da pandemia do novo coronavírus, que suspendeu, por um período, as sessões no STF e provocou mudanças no calendário. 


A pedido da relatora, foi criada uma comissão com o movimento municipalista e representantes de três Estados não produtores e de três Estados produtores.


Durante todos esses anos, diferentes ações e campanhas da entidade buscaram conscientizar os gestores públicos municipais, a sociedade, o Parlamento e o Judiciário federal sobre os impactos financeiros da liminar e a constitucionalidade dos critérios aprovados na Lei 12.734. 


No ano passado, além de mobilização em frente ao STF durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a entidade divulgou estudo mostrando que 30 cidades ficam com até 72% dos recursos do pré-sal.

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