A partir do dia 31 de janeiro de 2019 é obrigatório que haja o registro eletrônico de todas as dívidas públicas dos municípios no Sadipem (Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios).
O sistema foi criado pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional) para analisar o preenchimento do CDP (Cadastro da Dívida Pública), das operações de crédito e garantias da União, dos estados e dos municípios.
Ele também monitora o gerenciamento e a análise dos pleitos de operação de crédito dos entes da Federação (PVL e PVL-IF).
Caso esse prazo não seja observado, o município será incluído no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e ficará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Na prática, as informações que alimentarão o Sadipem já são enviadas pelos municípios por meio do Anexo da Dívida Consolidada do RGF (Relatório de Gestão Fiscal).
Com o Sadipem, essas informações serão agrupadas por tipo de dívida com a exigência de documentação comprobatória.
Para esclarecer o tema, a equipe técnica da CNM (Confederação Nacional de Municípios) elaborou a nota técnica nº 26/2018 e promoveu dois hangouts transmitidos ao vivo pela internet com a participação do Gerente de Informação da Secretaria do Tesouro Nacional, Alberto Cardoso.
Na ocasião, os gestores municipais tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre os procedimentos a serem implantados.