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Prefeituras recebem amanhã segunda parcela do socorro financeiro do governo

Transferência será sem o desconto do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica)

06/05/2020 - 10h12

De Brasília 

Segunda parcela da recomposição da União ao FPM entra nas contas amanhã (Foto: Reprodução)

Sem o desconto do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica), a segunda parcela da complementação da União aos FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação do Municípios) entra nas contas nesta quinta-feira (7). 


A informação é da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), que confirmou o valor correspondente à diferença do total bruto recebido recebido em abril de 2019.


Os cofres municipais vão partilhar R$ 484.007.809,10. O dinheiro adicional para cada estado e município foi garantido pela MP (Medida Provisória) 938/2020, como forma de Apoio Financeiro, para que tenham os mesmo recursos repassados no mesmo período do passado. 


Lembrando que 75 municípios ficaram de fora do auxílio por conta de mudanças no coeficiente do fundo, o que os fez não registrar perdas no FPM no mês.


A MP beneficiou os entes estaduais e municipais, com seguintes repasses adicionais:


– abril: 1º pagamento referente a março;

– maio: 2º pagamento referente a abril;

– junho: pagamento referente a maio; e

– julho: pagamento referente a junho.


Em abril de 2019, o FPM repassado aos municípios foi de R$ 7.866.018.307,96, em valores brutos. No mesmo período deste ano, o valor do fundo foi de R$ 7.391.485.580,11. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 6,03%. 


O anúncio do valor pela STN é maior que o montante previsto pela CNM (Confederação Nacional de Municípios) anteriormente.


Desde que a verba extraordinária foi conquistada, a equipe CNM tem atendido gestores municipais com dúvidas sobre o tratamento da verba. Assim, a área de estudos técnicos da entidade explica também que por se tratar de transferência não ordinária, os valores entram nos cálculos duodécimo. 


A base de cálculo para repasse ao Poder Legislativo consta no artigo 29 A da Constituição Federal. Mais informações podem ser conferidas na Nota Técnica 20/2020 e no perguntas e respostas.

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