Nesta segunda-feira, 10 de agosto, a Receita Federal reteve do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) as parcelas de obrigações correntes (patronal e segurado) e obrigações devedoras não recolhidas da competência junho. Por esse motivo, algumas contas das prefeituras tiveram o saldo zerado quando ocorreram as transferências do Fundo.
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) destaca que a Portaria ME 139 e 245 diferenciam os pagamentos da contribuição patronal do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) apenas das competências março, abril e maio.
Precisam ser pagas as parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente. As competências de junho em diante não tiveram prorrogação dos prazos de pagamento.
A Portaria ME 201 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimentos de parcelas mensais referentes aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) das competências de maio, junho e julho para serem pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.
A Confederação destaca ainda que a suspensão prevista na Lei Complementar 173/2020, no caso do RGPS, refere-se apenas ao parcelamento previsto na Lei 13.485/2017.
A norma não possibilita a suspensão de obrigações correntes e outros parcelamentos celebrados com os municípios.