O prefeitos de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, comemorou nesta terça-feira (10) a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do projeto de lei que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso do Sul.
De autoria do deputado estadual José Carlos Barbosinha (DEM), o Projeto de Lei 008/2018 vai agora à segunda discussão e votação no plenário da Casa.
Ao mesmo tempo em que comemorou a aprovação do texto, em primeira votação, Waldeli conclamou os colegas prefeitos para continuarem pedindo apoio dos parlamentares a fim de que a proposta seja definitivamente aprovada pelo plenário da Assembleia na próxima semana.
"Quero comunicar a todos que hoje foi votada pela Assembleia a emenda do deputado Barbosinha, a atualização da 8666 pelo IGPM. "Isso seria muito importante para os municípios e também para o governo do Estado. Peço aos amigos que continuem pressionando seus deputados para votar em segunda. O segundo passo é falar com o governador para ele sancionar a lei. É uma grande vitória dos municípios, e fica aqui os parabéns a todos os deputados, principalmente ao Barbosinha, que foi o autor", festejou Waldeli, ao postar mensagem no grupo de whatsapp dos prefeitos, criado pela Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
Na semana que antecedeu o feriado, o prefeito já havia antecipado, também via redes sociais, que a matéria de interesse dos municípios seria votada pelos deputados estaduais.
VOTAÇÃO
Barbosinha destacou a importância da revisão dos valores defasados. “A última atualização foi em julho de 1998, quando houve a mudança da moeda. Os valores fixados pela Lei 8666/93 poderão ser anualmente revistos pela União. Diante da omissão do Poder Executivo Federal, os municípios e estados podem promover a revisão destes valores. Lei semelhante no Estado de Mato Grosso foi considerada constitucional”, declarou o deputado.
O deputado estadual João Grandão (PT), líder do partido na Casa de Leis, parabenizou a iniciativa de Barbosinha e questionou o processo licitatório envolvendo recursos da União. “Era necessária essa revisão, o que me preocupa são alguns aspectos existentes em determinadas licitações, por exemplo, se o recurso da União for liberado, qual seria o procedimento do Estado em relação a isso, se o exercício orçamentário estiver no fim?”, indagou.
Barbosinha explicou a aplicação da Lei 8666/93. “Este disposto não se aplica aos recursos oriundos de convênio com a União. A lei já especifica isso, e não é o valor da licitação que vai regulamentar outras distorções na licitação, pois compete ao Poder Público aplicar as leis de licitação”, ressaltou.