De acordo com a assessoria de imprensa da Casa, a proposta visa uma adequação do quadro da Defensoria Pública após a promulgação da Lei nº 4.716, de 14 de setembro de 2015, que elevou as comarcas de Corumbá e Três Lagoas à categoria de Entrância Especial.
O projeto de lei é amparado no caput do artigo nº 142, combinado com o artigo 142-A, inciso V, da Constituição Estadual e no artigo nº 16, inciso IV, da Lei Complementar Nº 111, de 17 de outubro de 2005 e foi aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2015.