A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa suspender temporariamente a cobrança de juros e multas por eventual atraso no pagamento de boletos.
Projeto Lei, 89/2020, nesse sentido foi protocolado junto a Mesa Diretora da Casa pelo deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos).
O projeto normatiza que “os boletos emitidos anteriormente à situação de pandemia que constarem a cobrança de juros e multa por atraso de pagamento deverão ser substituídos, a requerimento do consumidor, pelos estabelecimentos credores”.
Se aprovado, a nova lei ainda prevê penalidades ao descumprimento: advertência e devolução do valor pago pelo consumidor a título de juros e multa, acrescida de correção monetária; multa, a ser estipulada entre 200 e 10.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul); ou ainda a aplicação do dobro da multa estipulada primariamente, caso persista o descumprimento, enquanto vigorar o estado de calamidade pública.
O deputado Antônio Vaz justificou que a proposta visa “encontrar um equilíbrio na relação de consumo, bem como buscar maneiras de evitar a inadimplência em massa do consumidor”.
O projeto segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).