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Assembleia autoriza governo a pagar contratos do transporte escolar

É que com a suspensão das aulas, as empresas que prestam serviços ao estado ficaram sem renda para a sua manutenção 

22/10/2020 - 10h38

Campo Grande

Deputado Márcio Fernandes, autor da proposta aprovada (Foto: Divulgação)

Willams Araújo


O Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou na sessão desta quinta-feira (22) projeto de lei que autoriza o governo a proceder o pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino.


De autoria do deputado Márcio Fernandes (MDB), o projeto de lei passou em segunda discussão e agora vai à sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), podendo ser vetado ou não. 


Pelo projeto de lei (PL 141 de 2020), o pagamento dos contratos será válido enquanto perdurar o reconhecimento de emergência na saúde pública, tendo em vista a pandemia causada pela Covid-19, e enquanto as aulas estiverem suspensas. 


Antes de ir a Plenário para votação, a matéria obteve parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração da Casa.


Sem receber desde o início da pandemia do coronavírus, quando as aulas presenciais nas escolas foram suspensas por decreto, as empresas de transporte escolar que atendem ao estado estão em busca de uma solução para amenizar a crise financeira.


O presidente do SIENTE (Sindicato das Empresas de Transporte Escolar de MS), Paulo Luzardo, diz que as empresas estão sem receber desde o dia 20 de março deste ano.


Ocorre que, apesar da paralisação das aulas, as empresas continuam arcando com muitas despesas, como pagamento de salários e recolhimento dos encargos sociais incidentes e administrativos, envolvendo IPVA, licenciamento, DPVAT e seguro de responsabilidade civil.


Em sua justificativa, Márcio Fernandes assinala que os alunos da rede pública estadual de ensino estão com as aulas suspensas desde 23 de março como parte do decreto de emergência devido a pandemia do coronavírus, quando as empresas do transporte escolar tiveram de suspender os serviços e ficaram sem renda.


"Com isso, os contratos públicos dos fornecedores de transporte escolar desses alunos tiveram

também suspensos seus serviços e desde então estão sem renda alguma para garantir minimamente

o sustento de suas famílias. Vale ressaltar que muitos desses fornecedores são

microempreendedores ou pequenas empresas que atendem aos alunos que residem zona rural do

nosso Estado", diz a justificativa do autor do projeto.

 

A ideia de Márcio Fernandes, segundo o texto, é assegurar uma renda mínima para a manutenção das empresas, além de sua sobrevivência para que estejam preparadas para dar continuidade ao serviço de transporte escolar no Estado após retorno das atividades normais.

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