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Assembleia reconhece estado de calamidade em mais quatro municípios

Os municípios são Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna e Naviraí

03/06/2020 - 10h55

Campo Grande

Vista aérea da cidade de Guia Lopes da Laguna (Foto: Reprodução)

Em votação remota, realizada nesta quarta-feira (3), o Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em discussão única, quatro Projetos de Decreto Legislativo que reconhecem estado de calamidade pública em municípios do interior do Estado devido à pandemia de Covid-19.


De autoria da Mesa Diretora da Casa, os projetos 17/2020, 18/2020, 19/2020 e 20/2020, acatam a declaração de calamidade pública nos municípios de Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna e Naviraí, respectivamente.


O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). 


Com isso, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.


As proposições autorizam o chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos pela Constituição Federal, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.


Com relação à contratação emergencial de pessoal e autorização de despesas extraordinárias deverão ser observados os termos dispostos na legislação destinada exclusivamente à situação de calamidade pública. A contratação de bens e/ou serviços com dispensa de licitação também deverá seguir as normas federais.


Os atos e despesas deverão ser divulgados amplamente no Portal de Transparência. Caberá ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização das ações enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

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