O presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, a medida provisória que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo. Ao assiná-la, ele vetou um artigo — incluído pelo Congresso — que recomendava que a contratação passasse por critérios técnicos.
O artigo vetado determinava que um decreto estabeleceria os procedimentos para as nomeações dos cargos, como definir quais autoridades seriam responsáveis por determinadas nomeações nos órgãos federais.
A parte da medida que foi excluída pela Presidência também determinava a realização de uma pré-seleção para testar “a experiência, o conhecimento prévio e as competências” do candidato ao cargo no governo. Caso a autoridade designada para fazer a nomeação optasse por não fazer a pré-seleção, teria que expor os motivos em “ato fundamentado a ser publicado no perfil da posição e do currículo do selecionado”.
Ao justificar o veto, o governo afirmou que o trecho “invade competência privativa do presidente da República” por retirar a autonomia do chefe do Poder Executivo de definir os procedimentos para realização de contratações. O Palácio do Planalto também afirmou que a proposição comete “vício de inconstitucionalidade tendo em vista que ao dispor, por meio de emenda parlamentar, sobre criação ou definição de competências de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, viola o princípio constitucional de harmonia e independência entre os Poderes”.
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro determina que os cargos de comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS), que variam entre os níveis 1 a 6, passam agora a ser chamados de Cargos Comissionados Executivos (CCE).
Esse tipo de cargo não é exclusivo para servidores e também pode ser ocupado por pessoas de fora da administração pública, desde que atinjam requisitos mínimos. O texto determina que 60% dos cargos, no entanto, fiquem com funcionários públicos.
Já as Funções Comissionadas Executivas serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos e substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo, as funções comissionadas técnicas e as funções gratificadas.
Os cargos comissionados executivos terão nível de 1 a 18, e as funções comissionadas executivas, de 1 a 17. A reformulação não poderá gerar aumento de despesa e deverá ser realizada até 31 de outubro de 2022, no caso de autarquias e fundações, e até 31 de março de 2023, para o restante do Executivo. O texto não permite a alteração de nomes de secretarias e a criação de novas estruturas. Com Correio Brasiliense.