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CAE aprova regras para divisão de recursos do megaleilão de petróleo

Estadão e municípios terão direito a 15% do total. 

15/10/2019 - 14h41

De Brasília 

Plenário da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei que define as regras para divisão entre estados e União dos recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal, marcado para o dia 6 de novembro.


O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente em uma área inicialmente explorada pela Petrobras. O contrato da União com a estatal, assinado em 2010, previa a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.


Pelo texto aprovado na CAE, o repasse aos estados vai obedecer um critério misto, com regras do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e da Lei Kandir.


No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o FPE prevê coeficiente maior de repasse a estados onde a renda é menor.


O Senado chegou a aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) com essa regra, mas, devido à discordância de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o dispositivo ficou parado na Câmara.

O projeto aprovado nesta quinta altera somente o repasse aos estados. A forma de distribuição aos municípios foi aprovada na PEC e será mantida: valerão os critérios do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).


Divisão 


Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobrás como revisão de contrato pela exploração dessa área, a divisão será feita da seguinte forma:


15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões


3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões


15% para municípios: R$ 10,95 bilhões


67% para a União: R$ 48,9 bilhões


O projeto aprovado pela CAE estabelece um critério de divisão para o percentual destinado aos estados:

Dois terços: repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE)


Um terço: índice que considera ressarcimento estabelecidos pela Lei Kandir e pelo FEX (Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações)


A proposta também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.


No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.


Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.


Estados que mais deve receber 


O Rio de Janeiro será o maior beneficiado com a divisão. Ao todo, receberá cerca de R$ 2,36 bilhões – por ser o estado onde estão os campos que serão leiloados, recebe 3% do valor arrecadado com o leilão, além dos recursos repassados por meio da Lei Kandir. Pelo texto, o Rio não receberá os valores com base no FPE.


Dados repassados pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria no Senado, com base em um levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado, mostram que, em seguida, Minas Gerais e Bahia são os estados que mais receberão verbas. Cada um, respectivamente, ganhará R$ 848,7 milhões e R$ 763,1 milhões.


O Distrito Federal, que já seria a unidade da federação a receber menos recursos, seguindo o critério do FPE, ainda perderá R$ 7,7 milhões pelo critério misto. Seu ganho será de R$ 64,1 milhões dos recursos do leilão.

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