O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   16 de Abril de 2024
Publicidade

Câmara prossegue nesta terça votação de MP sobre crédito rural

Os demais destaques apresentados pelos partidos serão votados hoje

18/02/2020 - 08h44

De Brasília 

Sessão da Câmara dos Deputados (Foto: Agência Câmara)

O Plenário da Câmara dos Deputados votou e rejeitou, na segunda-feira (17), dois destaques apresentados à Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural. 


Os demais destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), continuam a ser analisados a partir desta terça-feira (18), em sessão marcada para as 13h55.


O primeiro destaque rejeitado, do PCdoB, pretendia retirar dispositivo do texto que permite ao credor transferir imediatamente a propriedade dada em garantia se o título emitido e vinculado ao empréstimo não for quitado no prazo. O destaque foi rejeitado por 271 votos a 67.


Já o segundo destaque rejeitado, do PT, tentava excluir a possibilidade prevista na MP de estender a bancos privados os subsídios ao crédito rural atualmente concedidos por meio de bancos públicos. Esse destaque foi rejeitado por 315 votos a 53.


Principais pontos


A MP prevê, entre outros pontos, um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.


De acordo com o projeto de lei de conversão, não haverá limite para a participação de produtores rurais no fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de FGS (Fundos Garantidores Solidários), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores.


Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.


A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.


Patrimônio em garantia


A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).


Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.


Entretanto, o texto estabelece algumas proibições. Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família.


Enquanto o produtor rural mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações, e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não fazer parte da massa falida no caso de falência.


Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio e manter-se em dia com as obrigações tributárias e os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua responsabilidade.


Quando ocorrer a emissão da CIR ou da CPR vinculados à área da propriedade rural dada como garantia, o não pagamento do valor desses títulos, que representam o empréstimo concedido, implicará a transferência da propriedade ao credor.


Sobre o tema, foi rejeitado o destaque do PCdoB que pretendia impedir essa transferência de forma imediata, como autorizado pelo texto.


Garantia adicional


Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras.

Se a área rural vinculada ao título for desapropriada ou danificada por terceiro, o credor é que terá direito à indenização até o total para quitar ou amortizar a dívida.


E o vencimento da CIR será antecipado caso o proprietário deixar de pagar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, abrir falência ou recuperação judicial ou desviar bens e praticar administração para arruinar a área sob afetação.


No caso de o valor em dinheiro do título não ser pago, a propriedade transferida ao credor deverá ir a leilão. O valor de venda será usado para quitar as despesas e a dívida. Se não for suficiente para isso, o credor poderá cobrar do devedor o saldo.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Política
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online