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Caravina cobra a Temer atualização dos valores da Lei de Licitações

Cobrança foi feita durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios 

22/05/2018 - 10h38

Portal Assomasul 

Caravina cumprimenta Temer na Marcha a Brasília (Foto: Edson Ribeiro )

O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e membro do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Pedro Caravina, cobrou nesta terça-feira (22), ao presidente Michel Temer, a necessidade de atualização dos valores usados como parâmetro para dispensa e fixação da modalidade de licitação (Lei n° 8.666/93).


Caravina, que conversou pessoalmente com o presidente da República pela segunda vez durante o movimento municipalista, defende a edição de um decreto que garanta também aos municípios a correção da tabela que rege as compras públicas, e não só para União.


Durante a Marcha do ano passado, Caravina pediu a Temer a liberação da base aliada nas articulações visando à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei que beneficia os municípios com a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviço) no local onde são realizadas as transações com cartão de crédito e nas operações de factoring e de leasing.


Desta vez, o dirigente alega que os valores de referência para licitações e contratos não são atualizados desde maio de 1998, o que tem tornado, muitas vezes, os custos administrativos no processo de aquisições públicas superiores aos benefícios à administração.


Como resposta ao presidente da Assomasul, Temer disse que vai procurar resolver essa questão dos valores com urgência. 


O dirigente observa que a defasagem desses valores causa enormes prejuízos os municípios brasileiros que, segundo ele, se vêem obrigados a utilizar de procedimentos complexos, como ocorre no caso da concorrência, para a aquisição de bens e serviços de menor valor agregado.


Na pratica, os prefeitos cobram um decreto presidencial autorizando a atualização dos valores que limitam cada modalidade das licitações promovidas pela União.


Os valores estão congelados há 20 anos e a correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor ) resultará em um reajuste de 230%.


DECRETO


Um dos principais objetivos de decreto presidencial cobrado pelos gestores, além da correção da inflação, prevista na Lei de Licitações (8.666/93), é melhorar a eficiência das compras do governo expandindo as dispensas de licitação.


Atualmente, em torno de 85% dos órgãos da administração direta realizam pregões deficitários – quando o custo para a realização do pregão ultrapassa a economia obtida em relação ao preço de referência do edital.


De acordo com um estudo da CGU (Controladoria Geral da União), a redução no número de leilões melhoraria a eficiência dos processos, e com a correção pelo IPCA o número de órgãos com pregões deficitários cairia para 63% – índice ainda considerado muito alto pela CGU.


A atualização pelo IPCA, prevista no decreto, só vai valer para as compras da União Federal, e não dos estados e municípios.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso do Sul.


No entendimento do autor, a Lei 8.666/1993 estabelece somente as normas gerais sobre as licitações e contratos públicos, deixando aos entes federados a competência para suplementar no que for necessário.

Os valores limites que definem a modalidade da licitação a ser adotada na contratação de obras, serviços ou nas compras feitas pelo poder público poderão ser triplicados, o que beneficiará diretamente a população que precisa dos investimentos em seus município


De acordo com a proposta, os municípios do Estado poderão editar leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal. E esclarece ainda, que os valores constantes no PL poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Estadual, observando como limite superior a variação do IGPM, acumulado no período.


Segundo ele, a Lei de Licitações é uma norma específica editada pela União com vistas a fixar os valores, sendo juridicamente possível que outros entes federados, a exemplo dos estados e municípios, legislem de forma suplementar para corrigir os valores.

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