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Governo sanciona lei que ajuda no combate ao trabalho infantil

Aprovado pela Alems, projeto é de autoria do deputado Jamilson Name

01/03/2021 - 17h04

Campo Grande

Deputado Jamilson Name (Foto: Divulgação )

Publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul da última sexta-feira (26), o PL (Projeto de Lei) do deputado Jamilson (sem partido) é sancionado pelo Governo do Estado.


A Lei n° 5.633, de 24/02/2021, alerta a respeito da proibição de exploração de trabalho infantil, ou seja, qualquer forma de trabalho que seja exercida por crianças ou adolescentes menores de 16 anos de idade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos.


O alerta, segundo a Lei, torna obrigatória a divulgação da proibição de exploração de trabalho infantil, mediante a afixação de cartazes em terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, lanchonetes, restaurantes, UBS, hospitais, clínicas, consultórios e demais locais de grande circulação; em áreas de fácil visualização.


“É com extrema satisfação que vejo mais uma proposta de minha autoria ser bem aceita pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e, consequentemente, ser sancionada pelo governo”, comemorou Jamilson.


“Temos que ficar atentos à exploração do trabalho infantil, não podemos aceitar que crianças e adolescentes percam a oportunidade de estudar por causa de uma atividade que não condiz com sua idade”, acrescentou. 


Ainda, de acordo com a Lei, nos cartazes o anúncio deverá conter a seguinte mensagem: “É proibida a exploração de trabalho infantil, ou seja, de qualquer forma de trabalho que seja exercida por crianças ou adolescentes menores  de quatorze anos de idade. Vamos combater o trabalho infantil! Disque 100”.


Criança e adolescente


Conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aquele entre 12 e 18 anos. No ano de 1989, a ONU (Organização das Nações Unidas) aprovou o texto da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que especifica o direito dela de ser protegida contra a exploração de trabalho perigoso, além da abstenção, de qualquer indivíduo menor de 15 anos, ser admitida nas Forças Armadas.

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