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Lei obriga empresas fornecerem normas de segurança e prevenção de acidentes

Em caso de descumprimento da lei, o infrator poderá sofrer várias sanções

04/06/2020 - 08h51

Campo Grande

Lei é de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM) (Foto: Divulgação)

Foi publicada nesta quinta-feira (4) a Lei 5.524, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Zé Teixeira (DEM), que obriga as empresas prestadoras de serviços, de caráter eventual ou temporário, a apresentarem aos contratantes, com no máximo 24 horas de antecedência, as normas de segurança e prevenção de acidentes a serem seguidas na execução do serviço contratado. 


Caso o imóvel objeto da prestação do serviço esteja em condomínio, a empresa deve apresentar ao administrador do mesmo. 


Em caso de descumprimento da nova lei, o infrator poderá sofrer as seguintes sanções: advertência ou aplicação de multa no valor de 20 ou 50 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).


As sanções deverão ser aplicadas com base na gravidade do fato, reincidência e da capacidade econômica do infrator. 


A fiscalização da lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições.

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