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Ministério prorroga prazos de contratos de profissionais do "Mais Médicos"

Essa medida foi estabelecida no Edital 6/2021, publicado pela SAPS (Secretaria de Atenção Primária à Saúde), do Ministério da Saúde. 

07/04/2021 - 16h02

De Brasília 

Vista do prédio do Ministério da Saúde em Brasília (Foto: Divulgação)

Os municípios que foram contemplados com médicos no 19º Ciclo do Programa Mais Médicos (Edital 5/2020 - SAPS/MS) terão prorrogação excepcional e automática dos contratos desses profissionais por mais um ano.


Essa medida foi estabelecida no Edital 6/2021, publicado pela SAPS (Secretaria de Atenção Primária à Saúde), do Ministério da Saúde. 


A prorrogação será automática para aproximadamente 2.900 profissionais bolsistas ativos, que teriam o encerramento de suas atividades no projeto a partir de abril de 2021.


A extensão do prazo passa a valer a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original, desde que o médico cumpra os seguintes requisitos:


Não ter vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto;


Realizar novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). O novo curso de aperfeiçoamento em outras modalidades de formação será ofertado por instituições de educação superior brasileiras vinculadas à UNA-SUS.


Após o resultado, programado para 12 de abril, o médico com prorrogação excepcional da adesão validada deve entregar ao gestor municipal - até o término do período de adesão - os seguintes documentos:


Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso (anexo ao edital), em duas vias, preenchido e assinado; e a certidão de antecedentes criminais válida da Justiça Estadual e Federal do local em que reside, ou residiu, nos últimos seis meses.


Os profissionais precisam atentar para as informações sobre o deslocamento. De acordo com o Ministério da Saúde, não haverá custeio de passagens e deslocamento para médicos que obtiveram êxito na prorrogação automática, caso se encontrem fora do Município de alocação.


Desinteresse


Somente em caso de manifestação de desinteresse é que o gestor municipal ou profissional deve acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), de acordo com os prazos estabelecidos no Cronograma de Eventos do Edital, e manifestar o desinteresse em prorrogar o contrato. Mais informações no site do Programa Mais Médicos.

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