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Por causa do Covid-19, ato da Mesa da Assembleia 'engessa' CPI da Energisa

Ato prorroga as medidas de prevenção à Covid-19 até o dia 31 de agosto

26/06/2020 - 11h04

Campo Grande

Ato da Mesa prorroga as medidas de prevenção à Covid-19 até o dia 31 de agosto (Foto: Wagner Guimarães)

Por causa da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul acabou "engessando" o andamento da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga denúncia contra a Energisa por suposta cobranças abusivas na tarifa de energia elétrica no Estado. 


O ato prorrogou até o dia 31 de agosto o período de vigência de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, suspendendo por prazo semelhante  a tramitação da CPI.


A alteração consta do Ato 17/2020, publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Parlamento. 


Até o fim de agosto, entre outras prescrições, continuam suspensos o atendimento ao público e a realização, nas dependências da Casa de Lei, de eventos coletivos, como sessões solenes, reuniões de frentes parlamentares e visitação institucional. 


Em relação às sessões plenárias e às reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e das comissões temáticas de mérito, o Ato estabelece que continuarão sendo realizadas através de videoconferência.


Durante a vigência das atividades de prevenção à Covid-19, o expediente terá número reduzido de servidores, limitado a dois por período em cada um dos gabinetes parlamentares e cinco por período em cada uma das secretarias. 


Ainda conforme o Ato, os servidores serão designados pela chefia imediata e convocados por contato telefônico ou outro meio eletrônico. Pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas, ou servidoras gestantes e lactantes, não poderão ser convocadas para o expediente presencial.


A medida também reforça que, durante o expediente, os servidores são obrigados a usar máscaras sob pena de sujeição a regime disciplinar estabelecido pela Lei n. 4.091/2011. 


Cometerá falta grave o servidor que, em dias úteis e durante o horário de expediente, comprovadamente viajar ou for encontrado em shoppings, academias, cinemas, bares, festas e outros ambientes congêneres, em que houver aglomeração de pessoas.

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