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Portaria dispensa microempreendedores de alvarás e licenças para funcionar

A partir de setembro, microempreendedores individuais não precisarão dessas exigências.

14/08/2020 - 08h16

Campo Grande

Portaria beneficia microempreendedores (Foto: Divulgação)

A partir de setembro, ficará ainda mais simples abrir um negócio na modalidade MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil. 


O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) a Resolução número 59 que, entre outras medidas, dispensa esses empreendedores da exigência de alvarás e licenças para entrarem em atividade.


A notícia é positiva e deve refletir substancialmente na economia, conforme avaliou o secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck. 


“Estamos sentindo um entusiasmo no setor empresarial nos últimos meses em Mato Grosso do Sul, mesmo com todos os problemas causados pela pandemia. Desde janeiro já foram abertas mais de 4 mil empresas no Estado, só em julho foram 873, o maior número desde que começou a ser feito o registro. Essa reação da economia se deve, em muito, pela simplificação do processo de abertura de empresas que eliminou burocracia e reduziu os prazos. Agora, com mais essa decisão do governo federal em relação aos MEIs, temos certeza que o ritmo deve se manter”, frisou.


A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático. 


Para abrir seu negócio, o candidato a MEI deve apenas fazer a inscrição no Portal do Empreendedor e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. 


O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As informações fornecidas serão verificadas pela fiscalização mais tarde, pelos agentes públicos, já com o negócio em plena atividade.

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