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Reinaldo Azambuja sanciona lei que altera alíquotas do Fundersul

Proposta foi aprovada em meio a uma série de protestos de produtores ruais e empresários rurais nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa.

14/11/2019 - 12h00

Campo Grande

Reinaldo durante entrevista em Aquidauana (Foto: Chico Ribeiro)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou a lei com um pacote de medidas voltadas para a área econômica. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa, em meio a uma série de protestos de produtores rurais e empresários. 


A publicação foi feita na quarta-feira (14), no Diário Oficial.


Um dos pontos mais que provocou maior polêmica durante a discussão na Assembleia foi a alteração das alíquotas do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado do Mato Grosso do Sul).


A nova redação estipula que a taxação será feita com base em uma tabela que fixa percentuais com valores de Uferms, a unidade fiscal de referência do estado, de acordo com o produto. Para o bovino o aumento chega a 65%. No algodão, a unidade por tonelada sobe 153%.


Outro ponto da nova lei que foi bastante criticado foi o que modificou as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de combustíveis.


Pelo texto, a alíquota da gasolina vai subir de 25% para 30% e, em contrapartida, a do etanol vai cair de 25% para 20%.


Estimativa do Sinpetro (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de Mato Grosso do Sul) aponta que o preço da gasolina deve subir pelo menos R$ 0,30 por litro com a medida. 


A entidade acredita ainda que esse aumento no valor do combustível fóssil não deve ser compensado pela redução no valor do etanol.


A lei também prevê: anistia de dívidas de ICMS no valor de até R$ 2 mil, isenção do ITCD, conhecido como imposto de herança ou doação de imóveis para regularização fundiário ou programas habitacionais de interesse social e redução de ICMS de 17% para 7% no transporte rodoviário entre as cidades do estado.

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