O 1º site político de Mato Grosso do Sul   |   18 de Abril de 2024
Publicidade

STF limita alcance de MP que livra autoridades de punição na pandemia

Medida assinada por Bolsonaro já está em vigor, mas precisará ser votada no Congresso.

21/05/2020 - 21h54

G1

O presidente do STF, Dias Toffoli (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) limitar a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que livra agentes públicos de punição por equívocos ou omissões no combate ao coronavírus.


Os ministros julgaram sete ações apresentadas por partidos e entidades contra a medida provisória 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia do novo coronavírus.


Dentre os 11 ministros, houve nove votos a favor de limitar o alcance da medida provisória. Desse total, dois ministros (Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia) votaram por uma maior restrição, inclusive com a suspensão de trechos da medida provisória, o que não prevaleceu. 


O ministro Marco Aurélio Mello votou pela suspensão total do texto. Celso de Mello não participou do julgamento. A medida provisória, que está em vigor, ainda precisa passar por análise do Congresso Nacional, que pode alterar o texto.


O texto da medida provisória diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro. 


Os ministros entenderam como erro grosseiro atos que atentem contra a saúde, a vida e o meio ambiente se o agente público deixou de seguir critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente. E nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.


As ações argumentam que a proposta viola a Constituição porque contraria a previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado – ou seja, o poder público responde por ações e omissões (tem o dever de indenizar) independentemente de dolo (intenção de causar dano) ou culpa no acontecimento.


O texto foi editado na última quinta-feira (14) pelo governo federal. Como se trata de uma MP, uma vez publicada no "Diário Oficial da União", as regras já têm força de lei, mas necessitam do aval do Congresso Nacional em 120 dias – do contrário, perde a validade.


A MP diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:


enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e

combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.


A MP classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia.

Leia Também
Comente esta notícia
0 comentários
Mais em Política
Colunistas
Ampla Visão
Copyright © 2004 - 2015
Todos os direitos reservados
Conjuntura Online