A informação de que o procurador Sérgio Harfouche, pré-candidato ao cargo de vice-governador na chapa da senadora Simone Tebet (MDB), poderia ser barrado da disputa pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não procede, segundo o comando da campanha.
"A informação sobre um possível impedimento gerado pela Emenda Constitucional 45, que define que procuradores e promotores só podem se filiar em partidos políticos após pedir exoneração do cargo não se aplica ao caso dele", diz trecho de release distribuído pela assessoria do candidato.
Harfouche, que é filiado ao PSC, licenciou-se do cargo que ocupa no MPE (Ministério Público Estadual), garante que cumpriu toda a legislação eleitoral, pois tinha intenção de concorrer a cargo público.
“Essa emenda é de 1995 e não retroage nesse caso e ingressei na carreira no Ministério Público em 1992, três anos antes emenda constitucional ser aprovada. Segui todas as regras e trâmites que a legislação eleitoral vigente pede”, garantiu.