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AL aprova proibição de pirotecnia em locais fechados de MS

15/04/2014 - 15h43

Em redação final, os deputados estaduais aprovaram durante sessão ordinária nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 012/13, que proíbe a utilização de artefatos de pirotecnia e de materiais inflamáveis e não autoextinguíveis em recintos fechados de uso coletivo, no território de Mato Grosso do Sul. 

A matéria, de autoria de Laerte Tetila (PT), segue para sanção do governador André Puccinelli.

Conforme a proposição, ambientes fechados de uso coletivo, públicos ou privados, como boates, casas de shows, danceterias, buffets, bares, restaurantes, cinemas e anfiteatros ficam proibidos de utilizarem fogos de artifício, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas. 

Produtos incandescentes, plásticos e espumas não autoextinguíveis, especialmente espuma acústica do tipo flexível de poliuretano-poliéter, também estão na lista de materiais proibidos. 

A multa para os infratores poderá variar entre R$ 50 e R$ 5 mil. Em casos de reincidência, será aplicada a multa em dobro e o Corpo de Bombeiros poderá efetuar a interdição temporária ou definitiva do estabelecimento. 

A proposta inclui ainda a colocação de sinais luminosos fosforescentes nas paredes, rodapés e chão, indicativos das saídas de emergência, para facilitar a localização das áreas de escape com maior agilidade. 

Carreira da Iagro 

Outro projeto importante aprovado em segunda votação é o 024/14, que altera a redação da Lei 2.605, de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e que acrescenta dispositivos à lei 4.196, de 23 de maio de 2012, que trata da carreira Fiscalização e Defesa Sanitária e estabelece o quadro de pessoal da Iagro (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul).

A proposição visa conceder direitos aos servidores da carreira Fiscalização e Defesa Sanitária que, efetivamente, participam de atividades operacionais finais, de forma a retribuir com justo benefício àqueles que exercem trabalhos continuados e ininterruptos, com jornada de trabalho superior a 44 horas semanais, em sistema de escala de revezamento de serviço e aos que exigem plantões no período noturno. 

Desconto em pedágio 

Por fim, os parlamentares aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei 033/14, de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), que concede benefícios aos proprietários de veículos com placas de Corumbá e Ladário que transitam sobre a Ponte do Rio Paraguai.

Pela proposta, os proprietários de veículos com placas de Corumbá e Ladário receberão o benefício de 50% de desconto desde que possuam residência permanente ou exerçam atividade profissional permanente em um desses municípios. 
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