Da redação
O procurador de Justiça, Silvio Cesar Maluf, está liberado pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para atuar como secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública a partir de 1º de janeiro de 2015. A aprovação da licença em caráter especial foi informada oficialmente, ontem (16), ao governador eleito Reinaldo Azambuja (PSDB).
O Conselho Superior do Ministério Público de MS havia aprovado anteriormente a liberação do Procurador de Justiça Silvio Cesar Maluf para atuar durante os trabalhos de transição do atual Governo para o novo Governo. O Procurador de Justiça Silvio Cesar Maluf, ingressou no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, em 18 de outubro de 1988.
Em seu pedido, o Governador eleito afirma em ofício encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, que “com o objetivo de implementar um novo projeto para a sociedade sul-mato-grossense, imprimindo ao serviço público postulados de competência, eficiência e gestão fundada na meritocracia, tudo em busca de resultados concretos e efetivos para a população, temos sido cautelosos e exigentes na seleção de profissionais qualificados que tenham perfis compatíveis com este ideal”.
O Governador eleito afirma, ainda, que “nesse sentido, cumpre nos relatar que a segurança pública, valor fundamental para a preservação da paz e da ordem no seio da sociedade, precisa ser repensada no Estado de Mato Grosso do Sul, encontrando atualmente enormes problemas tanto no aspecto estrutural e material quanto no aspecto pessoal para resolvermos de modo qualitativo este problema”.
“Em busca de nomes para compor a equipe de Governo, identificamos no Procurador de Justiça Dr. Silvio Cesar Maluf, o perfil profissional adequado para integrar nossa equipe e contribuir para a execução do projeto de segurança pública que desenvolveremos para o nosso Estado”, afirma Reinaldo Azambuja.
Segundo o Governador eleito, é “oportuno salientar que o pedido de licença especial se faz premente neste momento pois estamos em fase de intensa transição e desejamos definir os nomes da equipe e integrar seus membros o mais rápido possível, de modo a promover a sintonia da equipe de transição e a construção do novo formato que se pretende para a segurança pública e área de inteligência de nosso Estado”.
Relator
O relator da matéria foi o Procurador de Justiça Antonio Siufi Neto, que afirmou que “no presente caso, restou constatada a possibilidade de concessão de afastamento do membro ministerial Silvio Cesar Maluf para investidura temporária em função de natureza executiva no cargo de Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para o quadriênio 2015/2018, vez que, tal cessão encontra guarida no inciso IX do artigo 129 da Constituição Federal de 1988, que autoriza ao “Membro do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.”